A habilitação internacional, segundo orientação dos órgãos de trânsito, deve estar em posse do condutor que conduzir veículos automotores em um país signatário da Convenção sobre Trânsito Viário.
Isso se explica porque, existe uma informação equivocada, bastante difundida no país, de que somente após o centésimo octogésimo dia, ou seja 180 dias, a Permissão Internacional para Dirigir é necessária em países estrangeiros.
Na realidade, o aluguel de veículos e outras questões legais diversas podem se tornar um problema sem essa documentação em outros países.
Por esse motivo, o mais seguro e correto é que o condutor tenha em mãos sua Carteira Internacional de Habilitação antes de viajar.
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